ADR / ODR
Resolução alternativa de litígios (RAL)
Os consumidores têm o direito de recorrer a organismos de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) para resolver os seus litígios de consumo sem recorrer aos tribunais, de forma rápida, simples e, regra geral, gratuita ou a um custo reduzido.
As entidades de RAL são organismos independentes autorizados a mediar, conciliar e arbitrar litígios de consumo que constam da lista oficial de entidades de RAL publicada pela Direção-Geral do Consumidor.
Em caso de litígio resultante da compra de bens ou serviços contratados em linha, os consumidores podem recorrer a um organismo de RAL competente.
A lista actualizada das entidades ADR está disponível em: Sítio da Direção-Geral do Consumidor: https://www.consumidor.gov.pt
Resolução de litígios em linha (ODR)
Os consumidores podem utilizar a plataforma europeia de resolução de litígios em linha (RLL) para resolver litígios decorrentes da compra de bens ou serviços contratados em linha.
A plataforma RLL está disponível em: https://ec.europa.eu/consumers/odr
